DESENHO INDUSTRIAL
É um título concedido ao seu criador/ inventor. Tem por objetivo proteger a aparência do objeto/ produto, diferenciando-o dos demais. Protege sua configuração externa, ornamental (bidimensional) ou tridimensional.
Salientamos que, o pedido para o registro de um Desenho Industrial é configurado, inicialmente, como uma possibilidade. Ou seja, o objeto/ produto criado será examinado e, somente após toda análise, será expedido, ou não, o título de registro. Até seu resultado final o depositante deverá acompanhá-lo.
Como salientado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma vez concedido pelo Estado, o registro de Desenho Industrial é válido em todo território Nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. O prazo de vigência é de 10 (dez) anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de 5 (cinco) anos. Vale ressaltar que durante o 5º ano de vigência é necessário o recolhimento da taxa qüinqüenal de manutenção, ou seja, o 2º Quinquênio, conforme artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279, de 1996),
Não são protegidos pelo registro de desenho industrial: funcionalidades, vantagens práticas, materiais ou formas de fabricação, assim como também não se pode protege cores ou a associação destas a um objeto.
POR QUE REGISTRAR?
Muitos empreendedores não se preocupam com o registro de suas criações, o que não é aconselhável. O registro traz inúmeros benefícios para o proprietário do desenho, sendo o principal deles a exclusividade em sua exploração: uma vez registrada, a criação passa a ter proteção legal contra cópias. Isso significa que se o proprietário do registro perceber que seu desenho industrial foi copiado por alguém, ele terá a possibilidade de acioná-lo judicialmente para impedir o uso indevido de sua criação.
Além disso, é importante lembrar que a aparência de um produto é, muitas vezes, o que destaca um produto entre os demais e atrai os consumidores. Esse “apelo visual” tem valor econômico para uma empresa, e, por isso, deve receber uma boa proteção para que sua posição no mercado seja garantida.
Também em razão desse valor econômico é que o dono do registro pode negociá-lo com outras empresas, podendo vender seu direito de exploração, ou até mesmo celebrar contratos de licença para exploração comercial.
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