REGISTRO DE MARCA

É o sinal distintivo, visualmente perceptível, que distingue e identifica produtos industriais, comerciais ou serviços, e cuja a finalidade é diferenciá-los de outros idênticos ou semelhantes.”

As Marcas são diferenciadas quanto a sua natureza e sua apresentação. Em referência à natureza, podem ser distinguidas através de seu produto ou serviço, já em relação à sua apresentação, podem ser nominativa, figurativa ou mista. Para melhor compreensão, segue uma breve descrição.

NOMINATIVA  quando se realiza o registro apenas do nome que a caracteriza, com a quantidade de palavras que houver, independente de sua apresentação, sem imagens ou logotipo;

FIGURATIVA  caracterizada por imagens, desenhos, símbolos ou personagens, por exemplo, sem a utilização de frases, palavras ou sequencia delas. O máximo de letras aceito nessa categoria são 2 (duas), como, por exemplo, letras que aparecem em brasões;

MISTA  esta categoria é caracterizada pela combinação entre letras e símbolos (desenhos, personagens e/ou imagens). É o mais indicado para empresas que possuem na sua composição uma ou mais palavras seguidas de imagens que a represente;

TRIDIMENSIONAL – caracterizada por imagens em três dimensões. Exige conceitos únicos, precisa haver um diferencial contundente, um design próprio e que fuja do óbvio, comum ou necessário.

 

POR QUE REGISTRAR?

A marca é um bem patrimonial intangível que a cada dia cresce e se valoriza, tornando, em muitos casos, mais valiosa do que os demais bens tangíveis da empresa. Portanto, o registro da Marca garante o respaldo legal sobre seu uso e, pode ser utilizada exclusivamente pelo próprio. Garantindo, ainda, proteção comercial e jurídica, contra seu uso indevido por terceiros.

O registro de uma Marca fundamenta as características básicas de uma empresa, imprimindo em seus produtos e/ou serviços suas particularidades, criando, assim, sua identidade.

Em muitas ocasiões, quando empresas iniciam seus negócios, ao darem entrada no registro da empresa ou na organização da junta comercial (entidade  estadual ligada ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC), acreditam que, automaticamente, sua Marca está registrada e protegida. O que é um erro. Este equívoco é, razoavelmente, frequente, pois o registro da Marca escolhida é concedido, exclusivamente, pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

 

BENEFÍCIOS

Ao ter sua marca devidamente registrada, o titular adquire diversos privilégios, tais como:

Combate à Pirataria/Contrafação: o direito de impedir terceiros quanto ao uso desautorizado de sua marca, ou de signos semelhantes, com a possibilidade de obter reparação judicial por eventuais prejuízos causados ao seu titular;

Segurança nos negócios e retorno do investimento: a certeza de que a Marca escolhida não viola direito alheio. Isso evita que a empresa tenha que interromper seu uso, após ter investido consideravelmente nela, bem como ficar a mercê do pagamento de indenizações por uso indevido da mesma;

Fonte de Receita: a Marca pode ser licenciada a outras pessoas físicas e jurídicas e, em contrapartida, seu titular recebe royalties pela utilização. O signo pode fazer parte ainda de um projeto de franquias, gerando novas receitas ao seu proprietário;

Obtenção de Crédito: O BNDES já tem aceitado Marcas registradas como forma de garantia na liberação de recursos financeiros. Por tais razões, o registro de Marca, deve ser visto como prioridade na agenda do empreendedor que almeja estabelecer relações comerciais seguras e duradouras no desenvolvimento de sua atividade.

 

VALIDADE DO REGISTRO

Os registros de marcas têm prazo de validade de 10 (dez) anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu titular adquire o direito de utilizar a Marca e renovar o registro no último ano de vigência, caso seja sua vontade.

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