REGISTRO DE PATENTE
É o registro de uma invenção, criação ou adaptação, seja de produto ou processo, ou de aperfeiçoamento no uso ou fabricação de objetos. Ao inventor é dado o título de propriedade sobre o que foi criado. Além do uso exclusivo do mesmo em âmbito Nacional.
No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, nº. 9.279, de 14 de Maio de 1996.
TIPOS DE PATENTES E PRAZO DE VALIDADE
Patente de Invenção (PI) – Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Possui validade de 20 anos a partir da data do depósito.
Patente de Modelo de Utilidade (MU) – Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Possui validade de 15 anos a partir da data do depósito.
BENEFÍCIOS
O maior benefício ao se registrar uma Patente, é seu uso exclusivo na exploração do objeto, produto e/ou processo.
Durante sua vigência, terceiros não poderão explorar o objeto, produto e/ou processo em questão, estes só poderão vir a fazer uso da invenção, modificação e/ou adaptação somente com permissão do titular (licença).
NÃO PODE SER PATENTEADO
Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
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